INFORMAÇÕES E SERVIÇOS PARA O CIDADÃO
Arquivo Público do Estado do Piauí
Normas de Acesso
PROCEDIMENTO GERAL
•    A pesquisa deverá ser feita pelo usuário

II.    INSCRIÇÃO
•    Para consultar os acervos e utilizar outros serviços do Arquivo Público, o usuário deverá preencher uma ficha de cadastro.

III.    CONSULTA
•    A consulta é permitida a qualquer cidadão;
•    Os usuários serão atendidos na Sala de Pesquisa por profissional capacitado para orientá-lo quanto à utilização dos catálogos e instrumentos de pesquisas;
•    É permitido entrar na Sala de Pesquisa portando apenas lápis preto, borracha e folhas soltas para anotações;
•    Não é permitido ouso de canetas e lápis de cor;
•    É permitido o uso de computadores portáteis desde que o usuário, ao deixar a Sala de Pesquisa, o submeta a inspeção pelo atendente;
•    É permitido o uso de máquinas fotográficas sem flash;
•    Não é permitido portar bolsas, sacolas, malas, mochilas, pastas, embrulhos, na Sala de Pesquisa. Todos os pertences devem ser deixados no guarda-volumes;
•    Não é permitido o uso de telefone celular, rádio, bip ou qualquer outro aparelho que possa comprometer o silêncio na Sala de Pesquisa;
•    Para o manuseio do documento será obrigatório o uso de luvas;
•    Não é permitido o acesso de animais em nenhuma dependência do Arquivo Público;
•    Não é permitido fumar em nenhuma dependência do Arquivo Público
•    Não são permitidos alimentos e bebidas de qualquer espécie na Sala de Pesquisa;
•    A solicitação de material a ser consultado poderá ser feita até 30 minutos antes do encerramento do horário de atendimento;
•    Só é permitida a consulta de uma caixa de documentos, volume de manuscritos ou impressos por vez;
•    Não é permitido alterar a ordem dos documentos;
•    Não é permitido escrever nos documentos;
•    Não é permitido apoiar-se sobre os documentos;
•    Não é permitido dobrar os documentos, forçar encadernações, umedecer os dedos para virar as folhas ou manuseá-los de forma a prejudicar a sua conservação;
•    Caso a pesquisa não tenha sido concluída, o material poderá permanecer na Sala de Pesquisa, sendo obrigatório seu recolhimento todas as sextas-feiras;
•    É proibido o uso de qualquer tipo de marcador nos documentos.

IV.    RESTRIÇÃO
•    Os documentos e materiais identificados como frágeis, em mau estado de conservação, constituem documentos de consulta condicionada. Em casos extraordinários podem ser consultados mediante autorização da Direção e com acompanhamento técnico.

V.    CRÉDITOS
•    Em caso de divulgação, mencionar sempre que os respectivos originais pertencem ao acervo do Arquivo Público do Estado do Piauí.

VI.    EMPRÉSTIMOS
•    Não é permitido o empréstimo de qualquer documentação impressa, como também de fotografias e manuscritos;

VII.    VISITA 
•    Mediante agendamento prévio, o Arquivo Público do Estado do Piauí recebe visita de grupos interessados em conhecer a Instituição. O número de visitantes por grupo não pode exceder 20 pessoas por vez.

VIII.   AGENDAMENTO PARA PESQUISA LOCAL
•    Mediante agendamento através do e-mail institucional: arquivopublico@segov.pi.gov.br




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